Foi julgada improcedente a representação em desfavor do prefeito Mauro Mendes e do secretário de Gestão, Pascoal Santullo Neto. O processo teve como relatora a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen e analisada durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal em razão de indícios de irregularidades supostamente cometidas na contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.
A defesa comprovou que não se tratam de cargos da mesma carreira administrativa. Pois as atribuições e as ações desempenhadas por ambas são extremamente incompatíveis entre si.