A Defensoria Pública de Mato Grosso pediu o bloqueio imediato de R$ 12,6 milhões nas contas de Mato Grosso e comunicou a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não deseja se conciliar com o governador Pedro Taques (PSDB) sobre o pagamento de duodécimos atrasados.
“A pretensão do Estado de Mato Grosso é protelar o cumprimento da liminar deferida, uma vez que não há que se falar em ‘conciliação’, mas, tão somente, em cumprimento à Constituição Federal, já que a obrigação do repasse do Duodécimo não veicula norma de eficácia contida, ou limitada, mas plena”, afirmou o órgão.
A manifestação da Defensoria ocorreu após requerimento de Taques pela conciliação. Decisão do Supremo havia determinado repasse imediato dos recursos de duodécimo atrasados e pagamento dos valores futuros obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês.
Taques, porém, tentou explicar que houve reunião entre os poderes em Mato Grosso na qual se pactuou a forma de recomposição dos duodécimos de 2016 e 2017, bem como a sistemática de repasse dos duodécimos de 2018.
Depois da referida reunião, não ocorreu atraso. Assim, o governador pediu a conciliação e argumentou que a obrigatoriedade dos pagamentos determinados na ação prejudicaria toda a negociação realizada pelos Poderes. Um prazo de 5 dias foi estabelecido para que ocorresse manifestação da Defensoria.
Com a resposta, ao ser contra a audiência de conciliação, a Defensoria pede o imediato pagamento. Segundo o órgão, somente com os valores, que atualmente alcançam o montante de R$ 12 milhões, será possível continuar atuando. A manifestação explica ainda que não ocorreu “pacto” de renegociação.
“A Defensoria do Mato Grosso não pactuou com o Governo do Mato Grosso qualquer forma de recomposição dos Duodécimos de 2016 e 2017, ou a sistemática de repasse dos Duodécimos de 2018, como noticia a petição protocolizada pelo Estado, até porque esse repasse é sua única fonte de custeio, sem o qual, há total inviabilidade de sua existência”, salientou.
A Defensoria é contra o a suspensão da liminar que obriga o pagamento. O órgão descarta ainda a necessidade de conciliação.
“Diante do não cumprimento imediato da liminar deferida, que determinou ao Poder executivo do Estado do Mato Grosso o pagamento das parcelas vencidas correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública daquele estado, sob forma de duodécimos, que hoje soma-se o valor de R$ 12,6 milhões requer-se, ainda, o arresto nas contas do Tesouro do Estado do Mato Grosso até o valor retromencionado, sua conversão em penhora e sua transferência imediata à Defensoria Pública, para garantir o cumprimento efetivo da liminar deferida”.