O defensor público Hugo Ramos Vilela apontou que continuam ocorrendo problemas cruciais que demonstram o descaso com a população carcerária, de acordo com o defensor são a falta de água; alimentação inadequada; problemas no fornecimento de energia elétrica; inexistência de espaços laborais e falta de materiais de trabalho para os funcionários. Isso tudo sem contar com a superlotação, pois a população de detentos já ultrapassou o dobro do que se permite neste local. A constatação é com base em visitas rotineiras ao presídio Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem) em Sinop, desde junho de 2007. Após uma nova vistoria mensal detectou-se que não mais as solicitações administrativas vinham surtindo efeito. Foram, então, colhidas diversas provas como relatórios, fotografias e entrevistas com presos provisórios e reeducandos, evidenciando os problemas detectados no local.
“A Defensoria Pública tem o dever de proteger também interesses metaindividuais, em abono ao princípio mestre do Estado Democrático de Direito, qual seja, o da dignidade da pessoa humana”, afirmou Hugo Vilela. Em relação à alimentação, as reclamações tornaram-se contundentes desde o início deste ano, e detectou-se que o problema está no trato que a comida recebe ao entrar no estabelecimento prisional, desde a revista pela Polícia Militar até a posterior distribuição aos detentos.
O alimento chega ao presídio em caixas térmicas e a inspeção acontece passando-se objetos pela comida para certificar de que não está adentrando nada de proibido. O modo como é feita a distribuição também favorece a deterioração. A falta de materiais de higiene faz com que os detentos tenham que compartilhar os mesmos objetos, uma mesma lâmina de barbear, por exemplo, o que pode difundir doenças infecto-contagiosas como a AIDS. Ao contrário do estabelecido na legislação penal, que o banho de sol deve ser pelo menos de duas horas diárias, no presídio Ferrugem isso acontece no máximo semanalmente, e não é raro o banho de sol ser realizado uma vez por mês.
Diante de todos esses problemas, Hugo Vilela viu como única solução ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para que os responsáveis tomem providências, visto que situação ultrapassou todos os limites do tolerável e do razoável, não mais produzindo efeitos com soluções paliativas.
Uma das solicitações também foi a aquisição de um scanner (raio-X) corporal que, segundo ele “representará uma ampliação da segurança do sistema prisional e terá, com efeito, melhor desmobilização das quadrilhas dentro dos presídios e resguardo da dignidade da pessoa humana, evitando a revista íntima, além do que possibilitará a conservação adequada da alimentação ali distribuída, pois não será mais necessário destampar as marmitas para averiguação da existência de material proibido”, explicou.
Como solicita na ACP, para solucionar os problemas expostos, o Estado deverá remanejar ou transferir recursos destinados a outras categorias orçamentárias menos importantes que a segurança pública, como a propaganda institucional do governo. Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana. O artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, consagra a inviolabilidade do direito à vida e a segurança, dentre vários outros.
“Não se pode admitir que o descumprimento das leis e da Constituição possa encontrar guarida na justiça, com a simples fórmula de aceitação da absurda discricionariedade do Poder Executivo”, finalizou o defensor.