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Decreto regulamenta isenção de taxa em editais de concursos públicos

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A partir de hoje, os editais de concursos devem trazer no texto a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para candidatos de baixa renda. De acordo com o Decreto n.º 6.593 publicado no Diário Oficial da União, estão livres do pagamento quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e quem comprovar a baixa renda da família.

A instituição organizadora do concurso consultará o CadÚnico para comprovar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O edital da seleção definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato do deferimento ou não do pedido.

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