A prefeitura publicou, ontem, o decreto 5.579 alterando a limitação da capacidade máxima de clientes nos estabelecimentos, passando de 50% para 70%. A utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, como salões de jogos, playgrounds, piscinas, quiosques, espaços gourmet, salões de festas e similares, fica condicionada ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social, limitada a 70% da capacidade do local.
A mesma regra é válida para a realização de eventos sociais, corporativos e religiosos em geral, que serão permitidos desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 70% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 metro entre pessoas.
As novas medidas levam em conta a avaliação de indicadores do momento epidemiológico, com a redução no percentual de ocupação de leitos de enfermaria e UTIs do Estado. Lucas do Rio Verde registrou, até ontem, dez dias sem óbitos e segue avançando na vacinação contra a Covid, com 58.348 pessoas imunizadas entre primeira e segunda doses ou dose única.