A Federação das Indústrias de Mato Grosso esclareceu que regras para o transporte de produtos e subprodutos florestais foram alteradas pelo governo de Mato Grosso, em decreto, da semana passada que modifica o 937/2024 e normatiza a emissão e uso da Guia Florestal (GF) na movimentação de cargas de madeira e subprodutos. Há novos requisitos para preencher a emissão da guia sendo obrigatório para vendedores (indústrias madeireiras) e consumidores finais o número de cadastro no CC-SEMA, além do CPF ou CNPJ, mesmo quando não houver geração de créditos de produtos florestais. Também requer coordenadas geográficas detalhadas, desde a origem até o destino da carga, bem como o memorial descritivo da rota única para as modalidades GF1 e GF2.
A nova exigência regulamenta condições de prorrogação e transbordo do transporte de cargas. Para a substituição de veículos transportadores ou o transbordo de cargas, será necessário o cancelamento da guia anterior e a emissão de um novo documento atualizado. O decreto 1.288/2025 também veda a substituição ou anulação de guias florestais quando houver indícios de fraude, simulação ou dolo, exceto em casos de erro material devidamente justificado.
Aumentou com detalhamentos o rol de itens que não exigem guias, contemplando madeira usada em geral e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas, exceto de espécies constantes dos anexos da convenção sobre o comércio internacional de espécies (Cites).
As mudanças visam aprimorar a fiscalização, a rastreabilidade e a segurança jurídica no setor florestal, alinhando-se às exigências ambientais e comerciais. A nova regulamentação já está em vigor e, diante disso, empresas e profissionais do setor florestal devem revisar seus processos internos imediatamente. A secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) explica que as mudanças fortalecem o monitoramento da cadeia produtiva, combatendo irregularidades e promovendo a competitividade do setor florestal no mercado nacional e internacional.
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