sexta-feira, 13/dezembro/2024
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Decisão do TCE pode eliminar 60 mil ações de créditos tributários em MT

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A Justiça de Mato Grosso poderá excluir 60 mil ações que correm nas Varas da Fazenda Pública com o entendimento firmado nesta semana pelo Tribunal de Contas, de que os entes públicos podem buscar alternativas à ação judicial para a cobrança de créditos tributários de pequeno valor. Cópia de acórdão nesse sentido foi entregue nesta quarta-feira (25) ao presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli.

Em consulta formulada pelo Tribunal de Justiça e relatada pelo conselheiro Valter Albano, a manifestação do TCE foi por unanimidade, permitindo que Prefeituras Municipais, por exemplo, recorram a serviços de proteção ao crédito para cobrar de contribuintes inadimplentes débitos inferiores a R$ 350,00. O caminho natural é a ação judicial. Porém, o valor equivale ao custo de tramitação de um processo judicial. Esse tipo de ação congestiona as Varas da Fazenda Pública.

A consulta do TJMT ao TCE deve-se à obrigatoriedade imposta à administração pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Governo e municípios devem exarar Certidão de Dívida Ativa e cobrar judicialmente os inadimplentes depois de passado o prazo final para o pagamento do tributo. O problema é que, em grande parte das situações, o crédito tributário devido pelo cidadão é inferior às despesas judiciais e extra-judiciais necessárias para a realização dessa cobrança.

“É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários. A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”, especifica o parecer do Tribunal de Contas.

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