Instalados após a publicação da Emenda Constitucional 15, de setembro de 1996, que retirou dos estados a autonomia de criar cidades, 14 municípios de Mato Grosso poderão ser extintos a partir de novembro por ordem do Supremo Tribunal Federal. (STF). São eles: Bom Jesus do Araguaia; Colniza; Conquista d’Oeste; Itanhangá, Curvelândia; Nova Nazaré; Nova Santa Helena; Novo Santo Antônio; Rondolândia; Santa Cruz do Xingú; Santa Rita do Trivelato; Santo Antônio do Leste; Serra Nova; Vale do São Domingos. Essas cidades podem voltar a ser distritos de seus municípios de origem caso o Congresso não aprove uma lei que regule as condições para a criação de municípios.
Em maio de 2007, o STF deu ao Congresso prazo de 18 meses para sancionar lei que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios em ação proposta pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Na ação, o Legislativo de Mato Grosso sustentava indefinição na data para a criação de municípios que, conforme a Constituição Federal, deveria ser feito por Lei Complementar Federal. A lei que fixava essa data, segundo informa a ação, foi aprovada pelo Senado Federal, porém vetada pelo presidente da República em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade.
O relator na época, ministro Gilmar Mendes, aprovou a mora legislativa. “Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses, também proposto por mim, para que as leis estaduais que criam ou alteram limites territoriais e municípios, continuem em vigor, até que a lei complementar federal seja promulgada, contemplando as realidades desses municípios” – disse o ministro.
A Constituição de 1988 repassou aos Estados o poder de disciplinar a criação de municípios. De 1988 a 1996, um total de 1.388 municípios foram instalados em todo o Brasil O exagero na criação de municípios fez com que o Congresso aprovasse a emenda 15, que tem prazo para ser acatada. Ocorre que a chegada do período eleitoral pode resultar no esvaziamento do Congresso Nacional e a situação não ser regularizada.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios, o Congresso “foi omisso durante 12 anos e pode ser atropelado pelo STF”. Ele considera que o Supremo “deve seguir a linha de entendimento dele, que já extinguiu um município, e provavelmente vai encaminhar para extinção de quase todos os outros, o que seria um retrocesso”.
Principal defensor das leis de Mato Grosso que criaram os municípios, o deputado José Riva (PP), 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, é suscinto ao tratar do risco da extinção dessas 14 cidades: “Aqui não vai ser extinto nenhum” – disse, apesar da ação proposta pela AL junto ao STF. Segundo Riva, todas as regras para criação dos municípios foram devidamente cumpridas. “Todas as vezes que vamos discutir a criação de um novo município, o primeiro procedimento é chamar o município mãe para ver o interesse. Assim, criamos Itanhangá com o apoio de Tapurah e Colniza, cujo município mãe, Aripuanã, defendia sua emancipação” – exemplificou.
José Riva salienta ainda que se cogitou o risco de extinção foram criados antes da regulamentação da Emenda Constitucional 15/96, a qual tirou dos Estados a autonomia para legislarem na emancipação dos municípios. ´´Se não tinha sido regulamentada, então ainda valia a Legislação anterior, onde os Estados tinham autonomia para criarem municípios. Ou seja, não há irregularidade´´ – frisa o parlamentar, ao procurar tranqüilizar a população das 14 cidades.