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Data para escolher 4 novos desembargadores em MT ainda não foi marcada

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O preenchimento das vagas abertas com a aposentadoria compulsória dos desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e a mais recente do desembargador Paulo Inácio Dias Lessa se dará por concurso de acesso ao segundo grau de jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial, a serem promovidos pelos critérios de merecimento e antiguidade. O presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, levará o assunto para ser apreciado em sessão do tribunal pleno.
 
Conforme previsão regimental, as vagas de desembargadores serão disponibilizadas alternando merecimento e antiguidade, na seguinte ordem: merecimento e antiguidade, sucessivamente. Para as vagas abertas pelo critério de merecimento, poderão se inscrever os juízes de Entrância Especial que integram a quinta parte dos magistrados mais antigos. Para preencher a vaga, os magistrados candidatos serão avaliados no quesito produtividade e vida funcional pelos desembargadores componentes do Tribunal Pleno, responsáveis por apreciar se os juízes preenchem ou não os requisitos legais.

O magistrado interessado deverá comprovar que não possui, sem justa causa, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, voto ou revisão, conforme o caso, e que não tenha dado causa, igualmente injustificada, a adiamento de audiência ou à prática de ato processual sob sua responsabilidade. O requerimento e documentos serão autuados, registrados e imediatamente encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, para as informações acerca do exercício jurisdicional, da pontuação do magistrado, além de outros dados relevantes sobre sua vida funcional, devendo, em seguida, o presidente do TJMT submeter os pedidos à deliberação do Tribunal Pleno. As exigências estão previstas no Código de Organização Judiciária Estadual (Lei Complementar nº 324/2008) e nas Resoluções no 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça e no 4/2006 do Órgão Especial do TJMT.

Já a ascensão pelo critério de antiguidade atende ao artigo 93 da Constituição Federal, a Resolução 4/2006 do Órgão Especial do TJMT e a Resolução 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na apuração de antigüidade, o Tribunal Pleno somente poderá recusar o juiz mais antigo – em relação ao tempo na Entrância Especial – pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

Em relação às vagas de juízes substitutos de Segundo Grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de Primeiro Grau, as respectivas varas que ficaram sem magistrados serão provisoriamente acumuladas por outros até que seja possível a realização de concurso de remoção para a Entrância Especial.

Para prover a necessidade de novos magistrados na Justiça Estadual, está em curso o concurso público iniciado ano passado com a abertura de 43 vagas para juízes substitutos, cuja segunda fase, envolvendo a prova dissertativa, foi realizada domingo (7). Com a aprovação dos novos magistrados em todas as fases, as nomeações e posses, estes assumirão as varas de Primeira Entrância, consideradas de menor movimento forense, oportunidade em que a Instituição poderá proceder ao concurso de remoção e promoção dos juízes que já estão em atuação, conforme as normas estabelecidas também na Resolução 4/2006 do Órgão Especial.

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