A maioria dos vereadores votou a favor da derrubada do veto do prefeito Mauro Mendes (PSB) à lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (PTB) que obriga a concessionária CAB Cuiabá a compensar, com descontos na tarifa, os usuários que sofrerem com a falta de água. Pela lei, ficou definido como descontinuidade no abastecimento, toda interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente em conformidade com a norma NBR 12.218/04.
Em sua defesa para sensibilizar os vereadores a derrubar o veto do prefeito ao seu projeto de lei, Dilemário disse que esta é uma forma de levantar a necessidade da CAB ser punida em face das constantes reclamações dos usuários que padecem com repetidas ocorrências de descontinuidade no abastecimento de água em diversos bairros de Cuiabá.
“Virou rotina em nossa cidade milhares de pessoas sofrerem com o desabastecimento de água. Os usurários pagam uma alta tarifa e a CAB não é punida pelo transtorno causado à população. Não poderíamos continuar assistindo impassivelmente a CAB deixar de fornecer água por dias seguidos sem que ela seja punida. Existe um clamor popular para intervenção nessa situação. Essa lei é uma forma de forçar a CAB a regular o abastecimento em nossa cidade”, disse o vereador Dilemário.
O vereador explicou que na justificativa do veto, o prefeito Mauro Mendes advogou que no contrato de concessão assinado entre a prefeitura e a CAB não existe a previsão que possibilite a concessionária ser punida com descontos na fatura de água e, que tal medida, pode dar direito a CAB a pedir revisão extraordinária na variação dos custos da empresa, visto que o desabastecimento de água pode ser alegado pela CAB como circunstância superveniente.
“A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu parecer favorável ao meu projeto, visto que o abastecimento é uma relação de consumo, ou seja, o usuário paga todos os meses a sua conta e não pode sofrer transtornos pela falta de água em sua residência. Portanto, o surgimento de uma lei que venha exigir da concessionária o regular fornecimento de água, não pode ser encarado como circunstância superveniente. Ademais, a CAB precisa de alguma forma ser punida pelo péssimo serviço prestado a população cuiabana, uma vez que quadruplicou seu faturamento sem construir sequer uma Estação de Tratamento de Água (ETA), não cumpriu a meta contratual para universalizar o abastecimento de água para os bairros de Cuiabá no prazo de três anos e ainda é campeã de reclamações no Procon”.
Após a promulgação e publicação da lei pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, a CAB deve conceder aos usuários que sofrerem com a descontinuidade no abastecimento de água por até 6 horas uma redução de 3% no valor da fatura no mês subsequente; de 7 até 12 horas a redução é de 5%; de 13 até 24 horas de 10%; de 25 até 36 horas de 15%; de 37 até 48 horas de 25%. Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução na conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.
A lei obriga também a CAB a manter banco de dados atualizado contendo as ocorrências de descontinuidade de abastecimento no fornecimento de água nas unidades consumidoras, com duração da interrupção, data e horário de início e encerramento da ocorrência. Os dados deverão ser enviados para a Agência Municipal de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O período de descontinuidade no desabastecimento de água é contado a partir da reclamação do usuário junto à CAB ou registro da falta de recebimento de água junto à Arsec.