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Cuiabá: vereadores prometem ir ao STJ por verba indenizatória

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Inconformados com a decisão da Terceira Câmara Cível, que determinou a adequação da verba indenizatória da Câmara de Cuiabá, acompanhando a proporcionalidade de 2007, quando o benefício foi instituído, vereadores aguardam a publicação do acórdão para ingressar com embargos e já estudam a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caso a decisão não seja reformada.

Isso porque ao acordar sobre a imoralidade do valor pago aos parlamentares a título de indenização e determinar sua adequação em proporção ao subsídio recebido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avançou na questão pleiteada pelo autor da ação, o Ministério Público Estadual (MPE), que questionava se a soma do subsídio à verba indenizatória poderia ultrapassar o teto constitucional, no caso, o valor do salário do prefeito, de atuais R$ 17 mil.

Representante da defesa de 23 vereadores, o advogado Samir Hammoud pondera que é muito frágil um Poder decidir sobre a moralidade do valor pago por outro Poder. Ele ainda alerta que, sendo assim, o mesmo questionamento deveria ser levado a todas as esferas. "Quem vai dizer se o valor da verba paga para custear obras técnicas no Judiciário é moral ou se a verba indenizatória da Assembleia é moral?", questiona.

Por acreditarem que o Judiciário não tem o condão de decidir sobre questões administrativas internas de outros poderes, alguns vereadores chegam a defender que a Câmara não deveria cumprir a decisão a manter o pagamento da verba em R$ 25 mil.

O TJMT chegou a publicar que o benefício não poderia ser superior ao equivalente a 90,25% do subsídio do parlamentar. Contudo, o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak determina apenas que se acompanhe a proporcionalidade aplicada em 2007, quando a verba era de R$ 9 mil o subsídio, R$ 7,155 mil.

Seguindo esta mesma relação proporcional, o benefício seria reduzido para R$ 18,906 mil. "Contas nós sabemos fazer muito bem", declarou o vereador Chico 2000 (PR). De acordo com o parlamentar, o novo valor será calculadocom base nos cálculos efetuados pela própria Câmara. "Se ela quiser reduzir o valor, que estipule então na sua decisão e arque com as consequências".

Ele ainda defende que, se o critério utilizado pelo TJMT para determinar a redução da verba indenizatória foi o princípio da modalidade administrativa, o mesmo deve ser aplicado em todas as esferas de poderes, principalmente para o Judiciário. "Já passou da hora de explicar o recebimento de cerca de R$ 50 mil para aquisição de acervo bibliográfico quando a maioria das consultas são digitalizadas", destacou.

Já o vereador Renivaldo Nascimento (PDT) questiona a vinculação da verba indenizatória, criada a título de indenização para custeio da atividade parlamentar, ao salário. Conforme o parlamentar, se a própria desembargadora reconheceu que o benefício não é salário, eles não podem estar relacionados pois possuem naturezas diferentes.

Ele ainda ressalta que, mesmo atendo à proporcionalidade pedida na decisão, outras variáveis deveriam ser levadas em consideração para o cálculo do novo valor, como o crescimento populacional, por exemplo. Desta forma, a verba indenizatória poderia ultrapassar a casa dos R$ 20 mil.

Retroativos – Como a decisão do TJMT revogou a liminar concedida por Maria Erotides em 20 de junho, acolhendo o pedido do MPE e limitando, no período de sua vigência, a remuneração dos parlamentares da Capital a R$ 17 mil, fazendo com que, nos últimos três meses eles recebessem R$ 1,969 mil de verba indenizatória, ao invés dos R$ 25 mil, os vereadores terão direito a receber o valor retroativo referente ao período em que o direito foi suspenso.

Conforme Hammoud, o cálculo dos retroativos deverá ser feito com base no novo valor do benefício. Caso fique confirmado em R$ 18,9 mil, cada parlamentar terá direito a R$ 50,8 mil a partir da publicação do acórdão.

Apesar da determinação da redução da verba indenizatória, o valor do repasse para a Câmara de Cuiabá não sofre alterações, de modo que o montante economizado não retorna aos cofres públicos para investimentos sociais, por exemplo, e continua integrando o orçamento do Legislativo.

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