Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença de primeiro grau que concedeu direito de resposta de 17 minutos e 30 segundos ao candidato a prefeito de Cuiabá pela coligação “Cuiabá/Mato Grosso/ Brasil”, Lúdio Cabral (PT), e pena de multa de R$ 5 mil à coligação “Sentimento Cuiabano” do candidato Carlos Brito (PSD) por descumprimento de decisão liminar. A decisão do Pleno ocorreu na sessão, ontem, e acompanhou o voto do juiz relator, Pedro Francisco da Silva, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Ao negar provimento ao recurso da coligação “Sentimento Cuiabano”, que buscava a reforma da sentença, o Pleno manteve o entendimento do juízo da 55ª Zona Eleitoral, de que a propaganda eleitoral gratuita exibida no rádio e na TV no dia 19 de setembro transmitiu mensagem inverídica e ofensiva ao candidato Lúdio Cabral, ao afirmar que o candidato é a favor da legalização do aborto e das drogas.
Para o magistrado de primeiro grau somente o 2º Congresso da Juventude do PT, em uma de suas resoluções, propôs a discussão sobre o assunto da legalização, e que tal fato não permite a afirmação de que o partido ou qualquer de seus filiados tenham opinião definitiva na forma como foi apresentada.
Na decisão de primeiro grau o magistrado deferiu o direito de resposta no mesmo tempo da ofensa, além de aplicar multa por descumprimento da liminar deferida, uma vez que a coligação exibiu novamente no dia 17 de setembro o mesmo conteúdo da propaganda veiculada no dia 12, ou seja, três dias após ser notificada da decisão judicial que proibiu a propaganda ofensiva. A coligação havia sido notificada no dia 14 de setembro, conforme relata o magistrado nos autos.
Dentre as alegações contidas no recurso, a coligação “Sentimento Cuiabano” diz que as afirmações veiculadas na propaganda são verdadeiras e que a honra do candidato não foi caluniada ou difamada. Que a propaganda trouxe a público apenas documento produzido pelo próprio partido no 2º Congresso Da Juventude do PT, documento este que está disponível a qualquer pessoa na internet. Ainda que o Regimento do 2º Congresso da Juventude do PT foi aprovado pela reunião da Comissão Executiva Nacional do partido e que a propaganda criticou a posição do partido ao qual pertence o candidato, sobre um tema nacional relevante o que é possível dentro do âmbito democrático.
Para o juiz relator do recurso, Pedro Francisco, na análise da gravação constante nos autos, na propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e TV, a coligação não se limitou a mencionar um fato objetivo, e trouxe o fato e suas especificidades, bem explicados, apenas na peça de defesa da representação.
De acordo com o magistrado, na propaganda eleitoral que foi ao ar, a coligação não explicou que a tal proposta de discussão sobre a legalização do aborto e das drogas ocorreu num Congresso da Juventude do PT, evento isolado que não pode ser considerado como posição do partido e acima de tudo com posição do candidato e cidadão Lúdio Cabral. “Aqui é o cerne da ilicitude eleitoral da propaganda da Representada. Ao bradar que “… o PT do Lúdio quer a legalização do aborto e das drogas…”, a coligação transforma em aparência de verdade, ainda que indiretamente, uma conclusão absolutamente desprovida de um mínimo de substrato: a de que o candidato adversário é a favor da legalização do aborto e das drogas e, pior, forja a ideia de que seu candidato Carlos Brito é melhor do que o adversário porque “… é cristão e tem princípios…”.”, destaca o relator em seu voto.