PUBLICIDADE

Cuiabá: TRE conclui que junta apuradora deve decidir se haverá recontagem em urna

PUBLICIDADE

Por 5 votos contra 1, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu conhecer o recurso impetrado pelo vereador em Cuiabá Marcos Fabricio, pleiteando a reforma da sentença monocrática proferida pela juíza da 51ª zona eleitoral, que rejeitou o pedido de impugnação da seção 139 protocolado pelo vereador . O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do 1º vogal, desembargador Manoel Ornellas. O relator do processo, José Zuquim Nogueira, votou em fase preliminar pelo não conhecimento do recurso, alegando preclusão da ação.

Ornellas retomou o julgamento hoje, votando pelo conhecimento do recurso e afastando a tese apresentada por Zuquim. Os demais membros do pleno do TRE acompanharam o entendimento do vice-presidente da corte.

No julgamento do mérito da ação, o relator do processo votou pela anulação da decisão monocrática proferida pelo juízo da 51ª zona eleitoral e pela devolução do processo ao Cartório Eleitoral, que deverá convocar a junta apuradora para analisar o pedido de impugnação interposto pelo vereador. Todos os membros da Corte acompanharam o entendimento do relator e anularam a sentença de 1º grau.

A seção 139 da 51ª zona eleitoral de Cuiabá foi a única que apresentou problemas com a votação eletrônica, encerrando a votação em cédulas de papel. O vereador alega inconsistência na ata formulada pela presidência da mesa receptora de votos. O pedido de impugnação protocolado pelo vereador deverá ser analisado por todos os membros que compõe a junta apuradora, presidida pelo juiz titular da zona eleitoral.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE