O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), tem o prazo de cinco dias para enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os documentos relativos à aprovação de três leis, em dezembro de 2012, que autorizaram suplementação orçamentária de mais de R$ 365 milhões ao município na gestão do então prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB). A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista de Camargo Júnior, relator da representação externa protocolada pelo vereador cassado João Emanuel Moreira Lima (PSD) em desfavor de Pinheiro.
Na denúncia, Emanuel afirma que houve fraude na aprovação das leis, orquestrada pelo petebista, uma vez que os projetos não foram aprovados em plenário. Pinheiro nega, mas nunca apresentou à impressa os documentos que comprovariam a legalidade dos procedimentos. Após notificado, Júlio terá o prazo de 5 dias para apresentar ao TCE as atas originais e assinadas do mês de dezembro de 2012, sistema de áudio e vídeo das respectivas sessões legislativas, a fim de conferir a veracidade do que foi tratado nas atas apresentadas.
João Emanuel pleiteou ainda a instauração de tomada de contas especial, como intuito de apurar procedimento de suplementação orçamentária do Município de Cuiabá 2012/2013, por meio das autorizações legislativas retromencionadas. Solicitou também medida cautelar ao final para afastar Júlio Pinheiro da presidência da câmara e o bloqueio temporário de seus bens e ainda bloqueio imediato dos valores resultado de suplementação supostamente irregular. Outro pedido é pela condenação do petebista à inabilitação para exercício do cargo ou função na administração pública de 5 a 8 anos. Contudo, esses pedidos foram negados, pelo menos a priori, pois o conselheiro entendeu que ainda não há confirmação de prejuízo ao erário
Em sua decisão, o conselheiro pontou existir, de fato, indícios de fraudes e por isso deu o prazo para Pinheiro apresentar os documentos. Ele ressaltou ainda que acatou a representação porque foi proposta no dia 22 de abril deste ano, ocasião em que João Emanuel ainda era vereador por Cuiabá. Depois, teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar no dia 25 daquele mês, em sessão extraordinária da Câmara Municipal presidida por Júlio Pinheiro.
“Dos fatos relatados pelo Denunciante, é necessário destacar que em consulta ao site de Câmara Municipal de Cuiabá, mais precisamente às atas das sessões dos dias 06/11 e 18/12/2012 (doc. 78389/2014 e doc. 78391/2014), bem como aos documentos juntados, pode-se observar que, de fato, ao que tudo indica, não foram apreciados pelo plenário os processos 352/2012, 388/2012 e 364/2012, que autorizavam a suplementação orçamentária em aproximadamente R$ 365.000.000,00”, diz trecho da decisão do conselheiro João Batista Camargo.
O conselheiro afirma ainda que “causa certa estranheza que, ao consultar o site da Câmara de Cuiabá, não se consegue visualizar as Leis nº 5.617/12 e 5.618/12. Visualiza-se a Lei nº 5.616/2012, e em seguida a Lei nº 5.619/2012. Não constam no site da Câmara as Leis nº 5.617/12 e 5.618/12. A propósito, é importante salientar que as leis estão em ordem crescente de numeração”.
Desde que as denúncias foram publicadas na imprensa em abril deste ano, Júlio Pinheiro tem negado veementemente qualquer fraude na aprovação das leis. Ele prometeu apresentar cópias dos documentos aos jornalistas, mas não o fez. Alegou que apresentaria as cópias das atas e notas taquigráficas das sessões somente à Justiça. Agora, terá que apresentar os documentos ao Tribunal de Contas do Estado. O Partido Ecológico Nacional (PEN) chegou a protocolar na Câmara de Cuiabá, uma representação pedindo instauração de processo administrativo disciplinar para cassar o mandato de Pinheiro. Contudo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Ética e Decoro Parlamentar arquivaram o pedido.