A secretário da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, terá que apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) laudo técnico pericial das obras realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 59 mil. O prazo é de 48 horas, caso já exista laudo pericial feito por empresa oficialmente reconhecida e isenta de parcialidade.
Se não existir, a Secopa terá 15 dias para contratar empresa especializada independente e apresentar, em 30 dias, laudos periciais do viaduto da Sefaz e da Trincheira do Santa Rosa; e, em 60 dias, das demais obras. Foi o que decidiu, em medida cautelar, o conselheiro Antonio Joaquim.
Relator das contas anuais da Secopa, o conselheiro disse que a medida objetiva tranquilizar a população "quanto à situação e ao futuro das obras contratadas com recursos públicos" e encontrar soluções para obras que vêm apresentando vícios e defeitos. O conselheiro observou que é evidente a insegurança dos cidadãos que passam por obras com suspeita de risco de desabamento conforme noticiário da Imprensa. Alegou ainda que a Secopa não vem oferecendo informações consistentes acerca dos fatos divulgados, o que contribui para a proliferação de teorias e boatos sobre a insegurança das obras executadas nas duas cidades.
O conselheiro acatou representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (Secex-Obras), que vem constatando vícios e defeitos nas obras. Além de seu relatório técnico, a Secex também colacionou em sua representação documentos de inquérito civil sob a responsabilidade do promotor de Justiça Gerson Barbosa, que apura irregularidades nas obras da Trincheira do Santa Rosa. Nesse inquérito existe depoimento sobre irregularidades em projetos. A Secex observou que é preciso apurar esses e os demais casos, recomendando laudo pericial de todas as obras.
Na medida cautelar, o conselheiro Antonio Joaquim determinou ao secretário Maurício Guimarães, sob pena de responsabilidade solidária, que seja aplicada sanções às empresas, conforme previsto nos contratos pelos atrasos nas obras referentes à restauração da Avenida 8 de Abril, Trincheira Santa Rosa e Trincheira Trabalhadores-Jurumirim. O conselheiro lembrou que, nos meses que antecederam a Copa do Mundo, o TCE-MT fez diversos relatórios apontando e alertando sobre atrasos nas obras e a Secopa, mesmo assim, não adotou penalização contra as empresas.
Também determinou que a Secopa providencie a conclusão das alças e rotatória do viaduto da UFMT, que fazem parte do complexo do VLT. Que ainda realize a execução imediata das contenções das encostas no entorno do Viaduto do Despraiado.
A multa diária arbitrada pelo conselheiro Antonio Joaquim para o secretário Maurício Guimarães, em caso de descumprimento da medida cautelar, foi no valor de 1.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF), referência Mato Grosso. A UPF do mês de agosto, definida pela Secretaria Estadual de Fazenda, é de R$ 107.62. Regulamento do TCE-MT determina a aplicação de 45% desse valor, que é de R$ 59,19 por unidade.
Nas considerações preliminares da medida cautelar, o conselheiro Antonio Joaquim registrou que o TCE-MT, buscando solucionar várias dessas questões, propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Todavia, disse, não houve nenhuma resposta positiva por parte do governo estadual. "A solução dos problemas aqui apresentados não podem ser postergados. A insegurança consterna os cidadãos mato-grossenses", acrescentou.
Também destacou que a determinação pela contratação de uma empresa especializada independente para a realização de laudos periciais deve-se a evidência de que a equipe da Secopa não vem realizando fiscalização a contento, até por ter um quadro insuficiente para atender a demanda.