O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna sobre irregularidades na contratação das empresas Eletroconstro – Eletrificação e Construção Ltda, Qualix Serviços Ambientais Ltda, Delta Construções S/A. As empresas prestaram serviços de limpeza pública para o município de Cuiabá.
Os conselheiros acataram ao voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, que aplicou multa a José Euclides dos Santos Filho, no valor correspondente R$ 720, a Paulo de Campos Borges Júnior de R$ 720, e ao prefeito Francisco Galindo, no mesmo valor.
Foi ao recomendado ao prefeito de Cuiabá que observe o que dispõe a Lei nº 8.666/1993 (Lei das licitações), no que diz respeito às modalidades licitatórias e a formalização e execução de contratos e que nas despesas com serviço de limpeza pública a serem contratadas, sejam adotadas medidas imprescindíveis de forma a respeitar as leis vigentes.
Foi determinado ainda planejamento do serviço; confecção prévia do projeto básico referente ao serviço de limpeza pública, contendo todos elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterização do serviço a ser contratado, entre outras determinações e recomendações.