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Cuiabá: sancionada lei proibindo contratação de empresa de secretários e familiares

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O prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou a Lei proibindo o Poder Executivo de contratar prestação de serviços e de locação ou sublocação de imóveis de propriedade de secretários, subsecretários e pessoas que possuem cargos de direção na prefeitura, seus cônjuges e parentes até 3º grau, consanguíneos ou por afinidades. A Lei, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB), foi publicada no Diário Eletrônico de Contas, que circulou ontem, e já está em vigor.

O novo texto altera a Lei 5.083/2008, do ex-vereador Marcus Fabricio, e estabelece que todos os contratos de prestação de serviços, locação ou sublocação de imóveis que estiverem em vigor ou aguardando renovação e se enquadrarem nesta situação deverão ser rescindidos.

A Lei anterior proibia apenas a locação e/ou sublocação de imóveis. Agora, a regra se estendeu para a prestação de serviços.

Também foram acrescidas penalidades no caso de descumprimento da Lei. Segundo a nova redação, caso isso ocorra, secretários, subsecretários e diretores estarão sujeitos à perda do cargo e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Já as empresas contratadas terão os contratos rescindidos imediatamente e pagarão multa de R$ 10 mil.

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