O desembargador José Zuquim negou, hoje, o pedido de reconsideração formulado pelo advogado Eduardo Mahon em defesa do vereador João Emanuel (PSD). “A despeito do pedido de reconsideração e dos argumentos trazidos não verifico fatos novos ou quaisquer outros elementos capazes de modificar meu entendimento”, frisa o desembargador.
Mahon pedia que o desembargador cassasse a liminar que havia deferido semana passada alegando ofensa ao artigo 525 do Código do Processo Civil, ou seja, aos requisitos de admissibilidade recursal.
O advogado também alegou instabilidade política com o afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara e pediu ao desembargador que repensasse não só o juízo de admissibilidade, mas também revisse o conteúdo do DVD juntado por João Emanuel e não pelo vereador Haroldo Kuzai (2º vice-presidente).
Zuquim não constatou tais falhas apontadas e manteve a postura anterior. Na liminar que deferiu, Zuquim validou a sessão legislativa vespertina do dia 29 de agosto, quando João Emanuel foi afastado da Presidência do Legislativo Municipal.
Na ocasião, ao analisar o vídeo, o magistrado se surpreendeu com a discussão acalorada travada na Câmara, com os embates ferrenhos, e a desordem em plenário, classificando o espetáculo como “picadeiro”.