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Cuiabá: MP aponta majoração excessiva e justiça não autoriza aumento na tarifa de água

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A justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público, proibindo a prefeitura e a CAB de aumentarem em 7,01% da tarifa cobrada aos usuários. O reajusre chegou a ser homologado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município, mas a promotoria conseguiu impedir a efetivação, expondo que a revisão proposta pela CAB Cuiabá teve como justificativa a preservação do equilíbrio econômico-financeiro na relação contratual. No entanto, argumenta que o desequilíbrio afirmado pela concessionária é oriundo de ato atribuído exclusivamente ao poder público que, além de posteriormente ter reconhecido seu erro e concordado com o pedido da empresa, condicionou a recuperação do prejuízo à alteração tarifária, excluindo expressamente a aplicação das medidas alternativas previstas no contrato de concessão e que são menos danosas aos usuários.

Consta na ação, que em 2013, houve redução nas tarifas de água, esgoto e complementares em 0,92%, quando a CAB havia requerido a majoração pelo índice de 14,98%. Na ocasião, o prefeito determinou que a apuração dos custos se limitasse ao mês de maio de 2011, quando ocorreu o último reajuste tarifário da Sanecap e cuja tabela de preços foi considerada para a elaboração das propostas da licitação vencida pela CAB, sem retroagir mais quatro meses como determina o contrato de concessão. Além disso, recomendou a utilização da redução do valor da energia elétrica prevista na Lei Federal 12.783/2013 como fundamento para preservação do equilíbrio econômico e financeiro do contrato e modicidade das tarifas.

“Agora, ao eleger a alteração da tarifa com a pronta exclusão das medidas alternativas de reequilíbrio financeiro do contrato, o município de Cuiabá não apenas se eximiu de proteger os interesses dos usuários dos serviços concedidos, mas, também, violou completamente o postulado da modicidade das tarifas”, apontou o promotor de justiça Ezequiel Borges.

Na ação, o Ministério Público argumentou que o índice de aumento homologado e o reajuste anual ordinário aplicado anteriormente pela concessionária resultariam em acréscimo na tarifa de 16%, contra uma inflação média anual de 6,41%. A majoração excessiva, associadas às dificuldades econômicas vividas atualmente, com altas taxas de juros e elevações dos bens e serviços em geral, inevitavelmente dificultaria ou inviabilizaria o acesso ao serviço essencial de água e esgoto por parcela significativa da população.

A informação é da assessoria.

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