O prefeito Mauro Mendes (PSB) afirma estar indignado e alvo de injustiça com o ajuizamento, por parte do Ministério Público Federal (MPF), de ação por improbidade administrativa contra ele e outras quatro pessoas por suposta fraude na compra do capital de uma mineradora. Ele ressalta que não pode ser responsabilizado por nenhum dos atos elencados pelos procuradores responsáveis pelo caso uma vez que durante a tramitação do processo trabalhista que culminou com a venda da Mineradora Salomão, não participou como autor, parte ou réu na ação.
Ontem, o prefeito divulgou uma nota de esclarecimento sobre a ação e salientou que os fatos apurados pelo MPF, que serão analisados pela Justiça Federal, ocorreram antes de 2012 e, portanto, não guardam nenhuma relação com sua gestão à frente do município, iniciada em janeiro de 2013.
De acordo com o MPF, há indícios de participação em uma fraude, em tese cometida pelo juiz trabalhista José Aparecido Ferreira Torres, Mendes, o empresário Valdinei Mauro de Souza, a filha dele, Jéssica Cristina de Souza, e o corretor José Faria de Oliveira. Os procuradores afirmam que o processo de venda da mineradora, para a quitação de uma dívida trabalhista, ocorreu de forma fraudulenta. Para o MPF, as jazidas teriam valor de R$ 273 milhões, mas acabaram vendidas por menos de R$ 3 milhões.
Mendes rebate as afirmações e pontua que a venda ocorreu em conformidade com o valor de mercado da mineradora. Ele acusa a empresa autora da denúncia contra ele de agir com má fé. “A referida empresa já havia ido a leilão outras vezes, e em nenhuma delas jamais se chegou a valores superiores a R$ 4 milhões. Tanto que a empresa Idepp, que levantou tal hipótese infundada, por pura má fé, ofertou lance de R$ 2,1 milhões”.
Para realizar a suposta fraude, segundo os procuradores Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária. O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que, conforme as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat), tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões. O capital foi comprado por Jéssica, por R$ 2,8 milhões.
Sobre este ponto, o prefeito esclarece que não pode ser responsabilizado por nenhum ato que eventualmente tenha ocorrido na sua tramitação por quaisquer das partes legítimas ou mesmo do juiz. “Os valores de R$ 700 milhões aventados na ação proposta são absolutamente fictícios, baseados em um laudo pericial de potencial de exploração mineral da referida empresa emitido em 1999, com prazo de validade de 10 anos, ou seja, vencido em 2009, quando Mauro Mendes sequer conhecia tal empresa. Além do que, o laudo de potencial significa apenas e tão somente uma “mera expectativa” de exploração, e não patrimônio devidamente integralizado pela empresa. Ou seja, a empresa nunca valeu ou movimentou R$ 700 milhões”, afirma em nota.
Por fim, os procuradores alegam que meses depois, Jéssica vendeu para o pai e Mendes 98% das ações da mineradora. O prefeito afirma que desde que se tornou sócio da empresa, todos os direitos dos trabalhadores da Minérios Salomão Casa de Pedra (que provocaram a Ação Trabalhista, quando ela estava sob responsabilidade de terceiros), dos antigos sócios e fornecedores foram plenamente assegurados e honrados, sem causar qualquer prejuízo ao Patrimônio Público, ao contrário do que concluiu equivocadamente o Ministério Público Federal. Mendes afirma que aguarda a notificação para, pela primeira vez, já que não foi ouvido pelo MPF, prestar esclarecimentos e tomar conhecimento do inteiro teor da ação.