quinta-feira, 19/setembro/2024
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Cuiabá: Mendes apresenta defesa contra reprovação de contas

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O prefeito eleito Mauro Mendes (PSB) contrapôs os argumentos utilizados pela Justiça Eleitoral para reprovação de sua prestação de contas nas eleições 2012. Recurso que rebate os 11 principais itens irregulares foi interposto ontem junto à 54ª zona eleitoral, com preparação para remessa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Entre os argumentos postos pelo assessor jurídico, José Antônio Rosa, consta o alerta sobre "cerceamento ao direito de defesa de Mauro Mendes na fase final da análise da auditoria", quebrando um dos princípios da Constituição Federal do direito à ampla defesa.

Para disputar o pleito, Mauro estimou gastos de campanha de até R$ 6 milhões. No segundo turno, o valor estimado para as despesas foi elevado para até R$ 16 milhões. A Justiça Eleitoral permite as alterações de previsões sobre uso de recursos, desde que todos os gastos sejam devidamente comprovados e seguindo as regras legais.

A defesa contrapõe por exemplo, a posição do juízo eleitoral de que o balanço financeiro foi apresentado fora do prazo, encerrado no dia 27 de novembro. "A apresentação das contas no dia 28 de novembro, fora do prazo fixado pelo artigo 38, parágrafo único, da Resolução 23.376". Para Mauro Mendes, esse ponto "trata-se de irregularidade meramente formal, sem qualquer prejuízo ou mácula para a regularidade das contas". Assessoria jurídica considerou prazo "extra" de 3 dias dado pelo juízo normalmente, com casos de atraso de entrega dos documentos, a contar da data final.

Nas contas, foi verificada falha sobre assinatura em recibo eleitoral de Donato Chechinel, mas a doação é atribuída pelo demonstrativo de recursos arrecadados à Eraí Maggi Scheffer, produtor de soja. A defesa do gestor eleito destaca que Donato possui procuração para assinar em nome de Erai, o que demonstraria erro da auditoria. O balanço financeiro teria incorrido de irregularidades sobre ausência de comprovação de doação estimável de R$ 21 mil, analisado no recibo eleitoral, "visto que o documento apresentado à folha 4.378 não demonstra que a aeronave utilizada pertence ao doa- dor indicado".

A defesa lembra ainda a juntada de documentos que comprovam a propriedade do bem, ou seja, que comprova que o bem cedido compõe o patrimônio do doador. A negativa sobre a contas de campanha não impede a diplomação do eleito, mas pode gerar barreiras para as próximas eleições.

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