O desembargador Luiz Carlos da Costa indeferiu o recurso interposto pelo procurador do Município, Fernando Biral, para suspender os efeitos da liminar conseguida pela Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) para suspender o processo de concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap).
Ao indeferir o pedido, o juiz justifica, em sua decisão, que Biral não tem legitimidade para propor o recurso e que o mesmo deveria ser apresentado em nome do Município, que é quem deve responder civilmente pelos efeitos provocados.
Com a medida, volta a valer o mandado de segurança da Cemat, que suspende o processo de concessão da Sanecap, que tem dívidas de mais de R$ 100 milhões com a rede. A divulgação do resultado final da concessão estava marcada para esta quinta (12).