O candidato a prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PR), perdeu 23 segundos da propaganda eleitoral gratuita na televisão, do programa diurno que será exibido nesta sexta-feira. No lugar do tempo perdido, o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que deverá ser veiculado os seguintes dizeres: “perda de tempo determinada pela Justiça Eleitoral”. O magistrado julgou procedente a representação, interposta pela coligação Dante Martins de Oliveira, do atual prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB, Wilson Santos, que alegou que no programa eleitoral gratuito na televisão destinado aos candidatos proporcionais do Partido dos Trabalhadores (PT), foi veiculado pronunciamento da senadora Serys Slhessareko em favor do candidato a prefeito, Mauro Mendes. Na decisão, o juiz também manteve os efeitos da liminar para cessar a veiculação do pronunciamento.
Em sua defesa, a coligação Compromisso Com Cuiabá e o Partido dos Trabalhadores alegaram que a veiculação da fala da senadora foi regular, conforme jurisprudência e doutrina.
De acordo com Rondon Bassil, “no pronunciamento da senadora, que durou 23 segundos, se verifica que o tema foi a candidatura de Mauro Mendes, temos então, que em horário de candidatos proporcionais foi destinado tempo para propagandear postulante ao cargo de prefeito municipal”. Rondon Bassil ainda afirmou que ” realizou-se, portanto, o que a doutrina e a jurisprudência denominam de invasão de horário, razão pela qual deve-se aplicar a sansão do parágrafo nono do artigo 28 da Resolução TSE n° 22.718″. O artigo dispõe que “o partido político ou a coligação que não observar a regra contida no parágrafo anterior perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado”