PUBLICIDADE

Cuiabá: justiça nega liminar que tentava barrar investigação a João Emanuel

PUBLICIDADE

Mais uma liminar foi negada ao vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), ontem, quando um mandado de segurança impetrado por sua defesa contra o presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), e os três membros da Comissão de Ética da Casa foi rejeitado pela Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, sob titularidade do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho. Emanuel ingressou com o recurso no dia 4 deste mês alegando ilegalidades procedimentais praticadas pela câmara no processo administrativo que pode resultar na cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar já na próxima terça-feira (15).

A defesa do social-democrata pleiteou liminar para suspender o andamento do processo de cassação que está em trâmite. No mérito, requereu a nulidade total dos trabalhos argumentando ser inconstitucional a resolução 021 de 2009, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá. Alegou ainda cerceamento de defesa nos trabalhos da Comissão de Ética presidida por Toninho de Souza (PSD), tendo como membros-titulares os vereadores Ricardo Saad (PSDB) e Oséas Machado (PSC). No processo por quebra de decoro, cujo relatório final será votado na próxima terça-feira, Saad é o relator.

Contudo, o pedido de liminar foi negado e assim os trabalhos da Comissão caminham para reta final. O entendimento foi de que a pretensão liminar sem a oitiva da parte adversa bem como o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 021/2009 é desarrazoada sua apreciação em sede liminar, haja vista que o ato normativo atacado foi publicado e está em vigor há quase cinco anos.

O magistrado enfatizou ainda na sentença que a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, em razão de demandar mais tempo e cautela em sua análise é procedimento judicial incompatível com a tutela de urgência. E por fim, destaca que João Emanuel nunca questionou antes a resolução que criou o Código de Ética do Legislativo Cuiabano.

“Não bastasse esse entrave, é público e notório que o impetrante (Emanuel) exerceu por mais de 11 meses a presidência da Câmara de Cuiabá e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional”, destaca a decisão.

No recurso, fazem a defesa do vereador, os advogados Rodrigo Terra Cyrineu, Ademar José Paula da Silva e Lázaro Roberto Moreira Lima, este último, irmão de João Emanuel. Os juristas requereram ainda ao Judiciário que decretasse a nulidade na elaboração do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em razão da ausência de notificação de Emanuel e seus defensores para sessão ou reunião.

Vale destacar que o parecer final da Comissão de Ética, já lido em plenário e pronto para ser votado em plenário na terça-feira foi que houve quebra de decoro parlamentar. Tal entendimento resulta automaticamente na cassação do mandato do social-democrata se for acatado pelos demais vereadores durante a votação que será aberta e nominalmente. João Emanuel é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Operação Aprendiz sob acusação de chefiar uma organização criminosa, de falsificação de documento público, grilagem de terra, falsidade ideológica, estelionato, corrupção passiva e outros crimes.

Na prática, a defesa de João Emanuel só está tentando protelar a votação do relatório final temendo que ele tenha o mandato cassado. Nesse contexto, os advogados estão lançando mão de todos os recursos cabíveis. A liminar negada e as circunstâncias atuais desfavoráveis ao vereador indicam que a defesa deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda neste final de semana na tentativa de conseguir uma decisão favorável para barrar os trabalhos da Comissão de Ética antes que chegue a terça-feira, dia 15 e o relatório seja votado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE