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Cuiabá: justiça não liberta menores que mataram homem e queimaram seu carro

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entende ser correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, não superior a três anos, a dois menores acusados de cometer ato infracional equiparado ao crime de latrocínio. A manutenção da internação decorre da gravidade do ato infracional perpetrado pelos recorrentes, que deverão ser submetidos a avaliação psicossocial a cada seis meses. Segundo os magistrados de Segundo Grau que analisaram o recurso, restou configurada uma das hipóteses autorizadoras prevista no artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não apenas pelo caráter punitivo, mas principalmente pelo caráter ressocializador e pedagógico da medida, de acordo com o princípio da proteção integral.

Ainda conforme os magistrados, não há que se falar em absolvição, nos termos do artigo 23, inciso I do Código Penal (que exclui a ilicitude quando o crime é praticado em estado de necessidade), se os elementos probatórios produzidos durante a instrução processual evidenciaram que os recorrentes realmente praticaram a conduta a eles imputada na mencionada representação. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Ferreira da Silva (relator), José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e o juiz Abel Balbino Guimarães (segundo vogal convocado).

Os dois apelantes interpuseram recurso argumentando que deveriam ser absolvidos, visto que teriam agido em estado de necessidade, requerendo a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu). Para o desembargador relator, o recurso não mereceu ser provido, visto que a decisão de Primeira Instância foi proferida de forma correta e de acordo com as provas produzidas. Consta dos autos que a vítima foi abordada em um semáforo localizado na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá e foi obrigada a se sentar no banco de trás, enquanto os dois recorrentes entraram no carro e passaram a guiá-lo. Como a vítima estava sem dinheiro, os menores ficaram revoltados e travaram uma discussão com ela. Em seguida, um dos adolescentes efetuou um disparo em direção à cabeça da vítima. Na sequência, o outro menor tomou posse da arma e desferiu outro tiro na cabeça. O corpo foi abandonado na localidade chamada Barreiro Branco. Os recorrentes fugiram com o carro roubado e, antes de atear fogo no carro, subtraíram alguns objetos que estavam no interior do veículo. Posteriormente, o veículo queimado foi localizado e os recorrentes foram apreendidos, levando ao conhecimento do investigador de Polícia o lugar onde executaram a vítima. O corpo já se encontrava em avançado estado de putrefação.

Segundo o desembargador relator, apesar de em juízo os menores terem apresentado outra versão para o crime, a materialidade do ato infracional narrado estaria devidamente comprovada pelo auto de apreensão e laudo pericial de encontro de cadáver. "A autoria é evidenciada pelas confissões dos recorrentes, feitas durante o procedimento investigativo, oportunidades nas quais confirmaram, sem rodeios, a veracidade dos fatos descritos na representação", salientou.

Além disso, destacou o relator que o policial que comandou as investigações, ao depor em juízo, noticiou o evento delitivo tal como os recorrentes relataram durante a fase extrajudicial. "Evidenciando, dessa forma, que os infratores realmente tiveram a intenção de subtrair bens da vítima, mas, como não encontraram nada, decidiram matá-la e, em seguida, atear fogo no automóvel roubado, deixando clara a prática do ato infracional análogo ao crime de latrocínio".

 

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