O candidato à prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, e Partido da República foram multados pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, em R$ 21.282 mil pela prática de propaganda eleitoral fora de época. A ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que na condição de pré-candidato à prefeito municipal, Mauro Mendes expôs seu nome, imagem e partido político, por meio de inserções partidárias veiculadas no dia 23 de junho deste ano.
Segundo a representação do MPE, a propaganda foi transmitida pela emissora – TV Centro América, filiada à rede Globo, nos intervalos da telenovela “A Favorita”, bem como, em outras emissoras locais, e repetia várias vezes a mensagem: “O PR é o partido que tem o compromisso com o bem-estar das pessoas, e com desenvolvimento econômico, social e ambiental. Veja o exemplo do Governo do Estado uma aplicação responsável do dinheiro público, com austeridade, transparência e projetos de grande alcance social o PR está transformando num Estado mais justo, livre e forte. O jeito de governar do PR é referência para administração pública”.
Na ação, o MPE alega que o candidato levou ao conhecimento geral sua candidatura de forma irregular e antecipada, “Com o propósito dissimulado, efetuando com isso, autopromoção indevida e propaganda eleitoral extemporânea, com o fito de influenciar no convencimento dos eleitores de modo a quebrar o equilíbrio da disputa que se aventura entre os candidatos ou viciar a vontade livre e soberana dos cidadãos”. Em sua defesa, o candidato Mauro Mendes e o Partido da República (PR), alegaram que se trata de propaganda partidária e não propaganda eleitoral antecipada, pedindo assim, a improcedência da representação eleitoral.
Segundo a juíza Maria Aparecida, em sua decisão, a princípio o que deveria ser uma propaganda partidária, tornou-se propaganda eleitoral extemporânea, porque foi divulgada por Mauro Mendes, escolhido em convenção como candidato à prefeito municipal de Cuiabá pelo PR, com visível interesse em levar ao conhecimento geral sua candidatura. Em sua decisão, a magistrada afirma com base nos autos, que ” Ao contrário do afirmado pelos representados em suas defesas, o programa transmitido por Mauro Mendes, cuidou exclusivamente de exibir sua imagem como sendo candidato do partido que tem compromisso com o bem-estar das pessoas e desenvolvimento econômico, social e ambiental”, julgando procedente a ação ingressada pelo MPE