A justiça 55ª zona eleitoral em Cuiabá começa a fiscalizar, hoje, se foi cumprida a decisão tomada, na 6ª feira, pelo magistrado Paulo Márcio de Carvalho, determinando que todos os partidos políticos, coligações e candidatos, retirassem, no prazo máximo de 24 horas a partir da notificação, propaganda de qualquer espécie a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins. Quem não cumprir vai levar multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento.
“O objetivo é assegurar a segurança no trânsito de Cuiabá e eliminar a possibilidade de acidentes, em decorrência das peças publicitárias dispostas em locais que dificultam a visibilidade dos motoristas”, informa o TRE.
O cartório eleitoral intimou partidos políticos e as coligações, pelo número de fax fornecido por ocasião dos registros de candidatura e devem estender imediatamente a comunicação aos candidatos. A orientação para eliminar, ainda no final de semana as propagandas para evitar risco de acidentes de trânsito.
O poder de polícia da justiça eleitoral foi disparado a partir de denúncias de cidadãos, encaminhadas à Ouvidoria Eleitoral, versando sobre abuso generalizado do direito de propaganda, por parte de diversos candidatos.
“O direito à liberdade de propaganda há de ser exercido de forma a preservar a segurança no trânsito, premissa indispensável à incolumidade física de todos os cidadãos”, disse o juiz. Ele ressaltou ainda que não se nega a propaganda eleitoral como elemento de fortalecimento do regime democrático, por meio do qual o corpo de eleitores conhece a identidade e as propostas dos participantes. “Está-se aqui a ponderar que, quando formulada em desrespeito a diretrizes legais de forma, prazo ou conteúdo, a propaganda converte-se em elemento daninho e ilícito, podendo, portanto, ser retirada pela Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, além de sujeitar os responsáveis a sanções”.