A juíza Vanessa Perenha Gasques, substituto da 3ª Vara Federal e em exercício na 2ª Vara, julgou extinto, sem julgamento do mérito, o processo da Conspavi Construção e Participação e revogou a liminar concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, que impedia a Prefeitura de Cuiabá de rescindir o contrato com a empreiteira responsável pela execução da Estação de Tratamento de Água (ETA) Tijucal. A magistrada evitou adentrar até mesmo na questão relativa a falta de documentos que comprovassem o uso do dinheiro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no empreendimento.
Na ação, a Conspavi alegava falta de pagamento da Prefeitura no valor de R$ 8 milhões, o que a impossibilitava de levar os projetos adiante. A empreiteira fez um empréstimo de R$ 7,8 milhões no BIC Banco para tocar a obra, e recebeu a promessa de que a Prefeitura de Cuiabá iria quitar o débito. O que não aconteceu, mesmo com vários comunicados de paralisação da obra enviados diretamente ao Palácio Alencastro.
Numa linguagem de característica política, a defesa da empreiteira diz que chegou a ameaçar, em 2007, que iria paralisar a obra por falta de condições financeiras, em decorrência da falta de pagamento, e que recebeu do município a orientação de continuar tocando a obra, por conta da proximidade da campanha eleitoral de 2008, que teria o prefeito Wilson Santos (PSDB), candidato à reeleição.
Ao decidir pela liminar, o juiz Julier determinou a intimação da Conspavi para que citasse a Caixa Econômica Federal (CEF). A empresa não o fez. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a empresa sequer apresentou recurso da decisão. Ela enfatiza que cabe a empresa “escolher contra quem pretende demanda”. Porém, segundo ela, dada a relação jurídica, se o juiz verificar a existência de litisconsorte passivo necessário, deve dar oportunidade para que seja feita a citação.
O procurador-geral da Prefeitura, Ussiel Tavares, disse que a decisão da magistrada Vanessa Gasques repõe um erro cometido pelo juiz Julier Sebastião da Silva – o que reforça a tese de atuação política do magistrado. "Ficou claro que ele concedeu uma liminar de algo que não fazia parte do processo” – comentou. Julier foi quem emitiu mandados de prisão na Operação Pacenas, que resultou na paralisação das obras do PAC em Cuiabá. A decisão do magistrado acabaram sendo suspensas pelo Tribunal Regional Federal e depois revogadas pelo juiz César Bearsi.