O ex-diretor do DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- Luiz Antônio Pagot, foi absolvido na ação penal onde era investigado pela acusação de fraude e dispensa de licitação na construção do Posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro (Estrada de Chapada). A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada hoje.
Em sua decisão, Selma Rosane ressaltou que as normas de natureza penal inseridas na Lei n 8.666/1993 (Lei das Licitações), dentre elas a do artigo 89, tem o objetivo de punir os servidores e administradores efetivamente desonestos, mal intencionados e criminosos. “Por ser de suma importância para a caracterização do crime imputado aos acusados, ressalto que inexistem provas da apropriação ou desvio do dinheiro público ou simplesmente que o valor do contrato foi inflacionado para beneficiar os acusados ou terceiros”, justifica ela.
A magistrada decidiu ainda que os valores usados no pagamento das obras foram condizentes e proporcionais aos serviços prestados sem qualquer indício de que tenha havido enriquecimento ilícito por parte de Pagot ou dos engenheiros acusados na ação penal. Enfatiza que os representantes da empresa ofertaram e receberam valor abaixo do estimado pelo Estado, que era de R$ 283.9 mil conforme se vê no edital da tomada de preço. “Não restou comprovado nos autos que a contratação foi irregular e que a mesma foi realizada para favorecimento próprio ou de terceiros, ou com superfaturamento, no intuito de dolosamente causar prejuízo ao erário", decidiu Selma.
A juíza também absolveu neste processo os investigados Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes.