O juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, negou pedido liminar em representação interposta pelo candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) e a coligação "Cuiabá Mato Grosso Brasil", contra o candidato Mauro Mendes (PSB) e a coligação "Um Novo Caminho para Cuiabá", por suposta propaganda irregular exibida no horário eleitoral gratuito com conteúdo calunioso, difamatório e injurioso.
Na liminar o candidato petista pede a suspensão do referido programa ou a concessão de direito de resposta pelo tempo de dois minutos e 50 segundos, alegando que a suposta irregularidade estaria na tentativa de induzir o eleitorado a acreditar que tanto ele quanto sua coligação são os responsáveis pelo caos da saúde pública em Cuiabá.
Após a análise dos requisitos para a concessão da liminar, o magistrado negou deferimento ao pedido por entender que o material publicitário atacado não ultrapassa o volume de crítica que deve ser suportado por aqueles que se dispõem a participar de uma contenda eleitoral.
"Ademais, não há negar que as críticas derivam do discurso de alinhamento embandeirado pelos Representantes (candidato Lúdio Cabral e sua coligação), sendo certo não lhes ser lícito pretender colher das alianças políticas apenas os bons frutos. Dito de outra forma, se os Representantes optam por apontar aos eleitores as vantagens de compor parte do governo do Estado e da União, deverão saber suportar da parte contrária críticas que evidenciem as falhas daquelas gestões", fundamentou o magistrado em sua decisão pelo indeferimento da liminar.
Todavia, o juiz recebeu a representação e deu conhecimento da mesma determinando o seguimento da ação para julgamento do mérito.