Se quiser ser candidato a prefeito de Cuiabá, o juiz federal Julier Sebastião da Silva terá que pedir exoneração (demissão) do cargo e se filiar a algum partido até 7 de julho, ou seja, apenas 4 meses antes da eleição. Essa é a opinião de especialistas consultados por A Gazeta depois que a possibilidade de adesão do magistrado a alguma legenda foi discutida ao longo da última semana.
A polêmica se deve ao fato de que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a eleição de 2012 não trata do prazo de desincompatibilização e filiação para magistrados. Em eleições passadas, o prazo de definição para juízes chegou a ser de 6 meses, vantagem razoável se comparada a maioria dos concorrentes que precisa estar devidamente filiada a alguma sigla com pelo menos 1 ano de antecedência.
O secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Breno Gasparoto, avalia que o prazo de 4 meses deve ser adotado novamente porque foi o usado nas últimas eleições municipais (de 2008). Se fosse candidato a vereador, o que nem chegou a cogitar, Julier teria que se definir até 7 de abril (6 meses antes do pleito de 7 de outubro). “Mesmo não constando isso na resolução que trata da eleição de 2012, a de número 23.373, o entendimento deve prevalecer novamente”, avalia Breno.
A resolução das eleições de 2008 (nº 22.717), no parágrafo segundo, prevê textualmente que “magistrados, os membros dos tribunais de contas e os membros do Ministério Público estão dispensados de cumprir o prazo de filiação partidária previsto no artigo 12, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até 6 meses antes do pleito para o cargo de vereador e até 4 meses antes do pleito para o cargo de prefeito”. A mesma tese é defendida pelo professor e doutor Thales Tácito Cerqueira, um dos grandes especialistas do país sobre matéria eleitoral.
A resolução das eleições de 2010, quando foram eleitos deputados, senadores, governadores e presidente da República, também previa o prazo de 6 meses para magistrados se desincompatibilizarem. O problema é que ela também não tem necessariamente que ser seguida no pleito seguinte. Como a resolução de 2012 não modificou o assunto, os especialistas avaliam que a regra foi mantida.
Julier já recebeu convite de filiação de várias siglas como PDT, PMDB, PT, entre outros. O assunto voltou à tona nessa semana depois da proposta de adesão ser oficializada pela cúpula petista, mas o magistrado garante que apenas avalia a possibilidade de contribuir ainda mais com a sociedade e isso não significa necessariamente que será candidato. O juiz é amigo do ex-procurador da República e atual senador, Pedro Taques, que usava o mesmo discurso e abriu mão do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para entrar nas disputas eleitorais em 2010.
O prazo de 6 meses ainda é uma vantagem, que chegou a ser maior. Juízes e militantes antigamente podiam até deixar os cargos e se filiar a algum partido no dia das convenções partidárias em que são escolhidos candidatos em junho. Atualmente, militares da ativa não precisam nem deixar as funções ou se filiar a alguma sigla.
Mesmo tendo certas vantagens, a resolução das eleições de 2008 manteve a necessidade de juízes pedirem exoneração (demissão). O mesmo consta nas leis orgânicas de cada profissão. Isso vale também para representantes do Ministério Público e tribunais de contas. Para representantes do MP que entraram na carreira antes da Constituição de 1988, no entanto, isso não é necessário. Podem conciliar as duas atividades. Julier é cotado também para disputar o governo em 2014.