O juiz coordenador da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Lídio Modesto da Silva Filho, vai enviar, a partir de amanhã, ao Pleno uma manifestação contrária à lei complementar de Cuiabá, que proíbe a exposição de propaganda em rotatórias, canteiros, cruzamentos e demais vias públicas. O entendimento é que a nova regra, que entrou em vigor na última segunda-feira, vai de encontro à lei federal nº 9.504/97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e fere o direitos dos candidatos em expor suas imagens durante a campanha.
Na quinta-feira, às 17h, haverá uma reunião entre servidores do TRE e representantes de partidos políticos, que analisarão a lei complementar municipal, sancionada recentemente, objeto de manifestação contrária. Lídio diz que já há uma procura de candidatos junto à Justiça e recursos estão sendo requeridos para que as placas retornem às vias públicas.
Conforme a resolução do TSE, "nos bens, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados." As sanções previstas para quem burlar a lei é a notificação em 48 horas do responsável para removê-la, sob pena de pagar multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Apesar da proibição, o coordenador do TRE aponta na lei a possibilidade de propaganda eleitoral volante, aquela em que possível ser realizada entre 6h e 22h. No período noturno, automaticamente os candidatos têm que retirar os materiais. "A lei de Cuiabá vai de encontro à federal, deveria vir para regularização o tamanho das placas e não proibir. As propagandas servem exatamente para divulgar o nome dos candidatos", defende.