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Cuiabá: juiz determina retirada de propaganda de esquinas, contornos e rotatórias

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Invocando o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais, o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a todos os partidos políticos, coligações e candidatos, que em uma prazo máximo de 24 horas a partir da notificação, se abstenham de veicular material de propaganda de qualquer espécie a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento.

O objetivo é assegurar a segurança no trânsito de Cuiabá e eliminar a possibilidade de acidentes, em decorrência das peças publicitárias dispostas em locais que dificultam a visibilidade dos motoristas. O cartório eleitoral já está intimando os partidos políticos e as coligações, pelo número de fax fornecido por ocasião dos registros de candidatura.

Os partidos e coligações devem estender imediatamente a comunicação aos candidatos, de forma que se elimine, ainda a partir deste final de semana (dias 10 e 11 de agosto) o risco de acidentes de trânsito. A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.

O poder de polícia foi disparado a partir de denúncias de cidadãos, encaminhadas à Ouvidoria Eleitoral, versando sobre abuso generalizado do direito de propaganda, por parte de diversos candidatos. "O direito à liberdade de propaganda há de ser exercido de forma a preservar a segurança no trânsito, premissa indispensável à incolumidade física de todos os cidadãos", disse o juiz.

Ele ressaltou ainda que não se nega a propaganda eleitoral como elemento de fortalecimento do regime democrático, por meio do qual o corpo de eleitores conhece a identidade e as propostas dos participantes. "Está-se aqui a ponderar que, quando formulada em desrespeito a diretrizes legais de forma, prazo ou conteúdo, a propaganda converte-se em elemento daninho e ilícito, podendo, portanto, ser retirada pela Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, além de sujeitar os responsáveis a sanções".

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