O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o pré-candidato Jajah Neves retire os outdoors espalhados, nos quais ele anuncia sua estreia em um programa de televisão. Ele deve cumprir a decisão em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência. Após o prazo estipulado, o oficial de Justiça fará nova diligência a fim de constatar se a determinação foi cumprida.
Segundo assessoria, o próprio magistrado havia determinado ao oficial que percorresse a cidade para averiguar se algum pré-candidato estaria realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. Ele adotou esta medida em atendimento ao ofício circular, enviado pela presidente do TRE, desembargadora Maria Helena Póvoas.
“O exercício do poder de polícia da propaganda eleitoral é salutar, a fim de que se mantenha a lisura das eleições e a isonomia no pleito vindouro. A utilização de artifícios vedados pela legislação, em especial a realização de propaganda eleitoral antecipada, proibida pelo artigo 36 da Lei 9.504/97, impõe a este magistrado, por dever de ofício, a necessidade de reprimir tais condutas ilícitas”, disse o juiz.
Para o magistrado, está claro que Neves tem intenção de lançar-se candidato nas eleições de outubro deste ano. “É fato notório que o responsável pela propaganda é pré-candidato. A propaganda veiculada pelo apresentador não está entre as permitidas na pré-campanha, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições”, explicou.
Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve fechar os olhos para situações como esta. “A pretexto de divulgar estreia de programa televisivo se utiliza engenhos publicitários para massificar seu nome e imagem junto ao eleitorado. Esta (Justiça) Especializada deve agir, a fim que se mantenha a regularidade nas eleições vindouras”.