O ex-vereador cuiabano, Edivá Pereira Alves, foi condenado à perda dos direitos políticos por dez anos, além de ressarcir um montante de R$ 19 mil aos cofres públicos, por ter nomeado o ‘caseiro’ de sua chácara como assessor de seu gabinete. O funcionário nunca deixou de exercer as funções na propriedade de Alves para trabalhar no gabinete.
A decisão assinada pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior destaca o ato de improbidade administrativa por parte do ex-parlamentar, que exerceu o cargo entre os anos de 2007 a 2009. Na ocasião, Alves contratou Valdecir Dias Xavier para atuar no gabinete municipal, uma vez que o funcionário prestava serviços particulares a ele.
“Passando-se à análise da prática ou não da conduta imputada ao réu Edivá Pereira Alves pelo Ministério Público Estadual, impende salientar que a instrução probatória não deixou dúvidas de que o demandado, valendo-se de sua condição de Vereador de Cuiabá, no período de 01 de fevereiro de 2007 a 30 de abril 2009, embora tenha mantido nomeado Valdecir Dias Xavier no cargo de assessor parlamentar de seu gabinete, na realidade, utilizou-se da mão de obra deste para fins particulares e estranhos ao exercício da aludida função pública”.
Foi destacado também o ato de ‘coronelismo’ do réu, pelo fato do ex-vereador se apropriar de bens públicos para fins particulares. “Em pleno século XXI, a constatação de fato dessa natureza nos remete à época em que imperava o “coronelismo administrativo” em nosso país, quando alguns administradores públicos utilizavam-se de serviços e bens públicos para fins espúrios, fazendo da repartição pública uma extensão de suas casas”.
O magistrado ainda citou o depoimento do caseiro, que demonstrou firmeza em dizer sobre as atividades que exercia ao ex-vereador, as quais não condiziam com os afazeres de um assessor de gabinete. Ele ainda relatou que recebia um salário mínimo, valor bem abaixo oferecido ao cargo indicado por Alves.
“No tocante ao exercício do referido cargo, salta aos olhos a robustez do depoimento prestado pelo próprio nomeado, Valdecir Dias Xavier, que foi enfático em afirmar ter sido contratado pelo réu Edivá Pereira Alves, por um salário mínimo mensal, ao qual prestava serviços particulares, ora de natureza doméstica, ora dirigindo o carro particular do edil para serviços de natureza pessoal, isto é, atividades que não guardam relação alguma com as atividades que deveria exercer na Câmara de Vereadores da Comarca de Cuiabá”.
Desta forma, o juiz completa que o depoimento de Edivá é incompatível ao levantamento de informações feitas pelas testemunhas, além de documentos que comprovam a contratação do ‘caseiro’ como servidor público do parlamento municipal.
“A par dessas declarações, cai por terra a versão falaciosa apresentada pelo Réu Edivá Pereira Alves de que a testemunha Valdecir Dias Xavier “(…) assim como todos os outros que laboraram com o Réu no período em que exerceu mandato de vereador, cumpriu fielmente suas funções, já que somente possuía interesse em manter no seu quadro de funcionários que colaboravam para o crescimento e desenvolvimento de sua atividade”.