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Cuiabá: desembargadora posterga decisão sobre privatização da Sanecap

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A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do agravo de instrumento, postergou a apreciação do pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão do Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, que suspendeu os efeitos praticados na “ordem do dia” da sessão ordinária da Câmara Municipal de Cuiabá, do último dia 12 de julho, quanto à votação e aprovação do Projeto de Lei Complementar da Mensagem do Poder Executivo nº 38/2011. O projeto refere-se ao Processo Legislativo 343/2011, que remete à concessão dos serviços públicos de água e esgoto, hoje sob a responsabilidade da Sanecap.

A magistrada determinou a expedição de ofício ao Juízo de Primeira Instância, a fim de que ele seja comunicado acerca dessa decisão e preste as informações por ela solicitadas. Da mesma forma, a relatora determinou à parte agravada que responda às indagações no prazo legal. “Considerando a complexidade da matéria e o interesse público da causa, com fulcro no artigo 527, IV, do CPC, postergo a apreciação do pedido de efeito suspensivo para a oportunidade das informações do Juízo de origem”, asseverou a magistrada na decisão.

Ainda conforme a desembargadora, em que pese a urgência da matéria, igualmente inegável é a sua complexidade, o que recomenda cautela no julgamento da causa, “evitando-se a precipitação sob a pretensão da parte de transferir a este Poder Estadual as vicissitudes e mazelas de outros poderes”, observou.

O recurso com pedido de efeito suspensivo foi interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão proferida em Primeira Instância, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pelo vereador Lúdio Frank Mendes Cabral. Foram suscitadas três preliminares (ilegitimidade da Mesa Diretora da Câmara para figurar como autoridade coatora na ação mandamental; perda do objeto quanto à liminar concedida ante a publicação da Lei Complementar nº 244/2011 e reconhecimento da inadequação da via eleita, já que se trataria de lei em tese). Todas as três preliminares foram rejeitadas.

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