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Cuiabá: desembargador suspende decreto de Emanuel e prevalece decisão do governo para comércio funcionar até 19h e toque de recolher às 21h

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O desembargador Orlando Perri acatou pedido do Ministério Público e determinou que a prefeitura de Cuiabá siga o decreto estadual, que vigora a partir de hoje, com normas para conter a escalada de casos e mortes por Covid no Estado. Ele suspendeu parte do decreto que estabelecia outro horário para empresas funcionarem à noite e o toque de recolher. Com a decisão de Perri, em Cuiabá as empresas devem funcionar até às 19h e o toque de recolher iniciar às 21h e vai até às 5h, com término em 15 de março. Emanuel pretendia deixar maior parte do comércio aberto até às 22h , shoppings até às 21h, aos sábados até às 18h e toque de recolher a partir das 23h

“Compete ao município endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende” a prefeitura. “A medida adotada pelo Município de Cuiabá, a toda a evidência, como bem ressaltou a parte autora, enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial”, sentenciou Perri.

A decisão do magistrados implica diretamente no horário do toque de recolher, uma vez que a determinação fixa como sendo válida a normativa estadual, na qual determinava que a restrição de circulação será das 21h às 05h.

“Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios , e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva”, avalia o desembargador.

A decisão do desembargador atende pedido do Ministério Público Estadual que apontou inconstitucionalidade no decreto da prefeitura.

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