A juíza da 32ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, multou o candidato a vereador Lídio Barbosa em R$ 2 mil, por propaganda irregular. Na decisão divulgada hoje, ela acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontava a fixação de placa superior a quatro metros quadrados (o que é vetado pela legislação) na sede do seu comitê.
Na defesa, o candidato alegou que a placa havia sido retirada, argumentando que assim não deveria sofrer as penalidades previstas na legislação. O que a magistrada relevou parcialmente. “Temos, então, que o representado deve ser sancionado pela veiculação de propaganda irregular, todavia a multa deve ser aplicada em seu patamar mínimo, tendo em vista a prontidão do candidato em retirar a publicidade ilícita”.
O candidato ainda pode recorrer desta decisão.