O secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (SMASDH), Wilton Coelho Pereira, e o ex-gestor da pasta, José Rodrigues Rocha Júnior, foram multados em razão da contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. A multa foi de 10 UPFs, cerca de R$ 1,3 mil cada.
O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária na terça-feira, julgou procedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e RPPs, em desfavor da SMASDH, por irregularidades na contratação de pessoal. De acordo com a decisão, a secretaria tem 240 dias para adotar providências necessárias à realização de concurso público para o preenchimento dos cargos previstos na Lei Complementar Municipal, bem como para atender as necessidades permanentes da Secretaria.
A cada 60 dias a Secretaria também deve informar as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da determinação. Foi recomendado ainda à gestão da SMASDH que os contratos temporários, ainda vigentes, sejam prorrogados até que os aprovados no Concurso Público, a ser realizado pela Secretaria, tomem posse em seus cargos.
De acordo com a assessoria do TCE, no voto, a relatora, que trata da representação interna, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu os argumentos da Secex, de que as autoridades responsáveis pela SMASDH têm por hábito realizar contratação temporária de servidores, sem o preenchimento das condições estabelecidas na Constituição Federal.