Assinado hoje pela mesa diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que altera a redação do artigo 51 da Constituição Estadual. A promulgação da emenda ao texto cria o Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (MPC/MT), uma instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado. A proposta visa adequar o texto constitucional no tocante a substituição da expressão "Ministério Público junto ao Tribunal de Contas" para "Ministério Público de Contas". A PEC atende uma minuta encaminhada pelo conselheiro Valter Albano, presidente do Tribunal de Contas (TCE), que solicita a modificação.
São princípios institucionais do MPC: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa. O órgão será integrado por quatro Procuradores de Contas de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, escolhido pelos integrantes da carreira para investidura a termo de dois anos, vedada a recondução imediata.
De acordo com a justificativa da proposta, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado foi instituído com o advento da Emenda Constitucional Estadual nº. 39 (08/12/2005). "Naquela oportunidade, optou-se por reproduzir a expressão constante da Constituição da República (art. 73, § 2º, I e art. 130). Entretanto, a referida expressão não denomina essa nova instituição, mas afirma apenas a existência de um Ministério Público especializado em controle externo, que atua com exclusividade perante as Cortes de Contas, independente do Ministério Público comum, cujas atribuições se concentram no Poder Judiciário", explicam os deputados.
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) objetivando definir uma identidade institucional oficial ao MP que atua junto aos TC"s consignou na "Carta de Belém" firmada no 8º Congresso Nacional, realizado em outubro de 2006 na cidade de Belém/PA, que os seus membros devem adotar e difundir as denominações "Ministério Público de Contas" e "Procurador de Contas".
"O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tem buscado uma identidade institucional oficial, a fim de ressaltar a sua independência funcional e a de seus membros. Assim ocorreu com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, hoje denominado oficialmente de Ministério Público junto ao Trabalho", destacam os parlamentares.
As vagas de Procuradores de Contas ocorrem através de concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação, sem prejuízo das disposições constitucionais alusivas aos membros do MPE.
Quanto à referência ao chefe máximo da instituição, de acordo com o modelo adotado por todos os MP"s, federal ou estadual, o termo adequado é "Procurador-Geral", e não "Procurador-Chefe", utilizado nas chefias regionais designadas pelo Procurador-Geral da respectiva instituição. "Como o chefe do MP junto ao TC não é designado por alguém, nem subordinado ao Procurador-Geral de Justiça, mas eleito pelos seus próprios pares, a sua denominação correta é Procurador-Geral de Contas, destaca o presidente do TCE.
O projeto de lei que cria os cargos na estrutura administrativa do MP junto ao TCE-MT, instalada em 28 de janeiro de 2009, quando foi dada posse aos procuradores aprovados em concurso público realizado no exercício de 2008, foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 11 de fevereiro e aguarda, apenas, sanção governamental.
Os deputados estaduais José Riva (PP), Mauro Savi (PR), Chica Nunes (DEM), Sérgio Ricardo (PR), Dilceu Dal"Bosco (DEM), Ademir Bruneto (PT) e Adalto de Freitas (PMDB) assinaram a PEC.