O corregedor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Valter Albano, apresentou proposta de Decisão Administrativa que estabelece prazos para tramitação de processos em todas as unidades do TCE. A proposta foi apresentada durante a sessão ordinária dessa
terça-feira, 17, devendo ser votada pelo Tribunal Pleno no próximo dia 24 de maio.
A Decisão Administrativa proposta pelo conselheiro corregedor fixa prazos a partir dos fluxogramas de cada tipo ou categoria de processo, abrangendo desde aposentadoria, pensão e reforma, Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, declaração de bens, contas anuais de chefes de Poder Executivo, balancetes orçamentário e financeiro, decretos, resoluções, recursos,
consultas, denúncias, até relatórios de gestão fiscal e relatório resumido de gestão fiscal.
A proposta do conselheiro corregedor foi elaborada em conjunto com a Coordenação do Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados e Municípios – PROMOEX. Segundo ele, a fixação de prazos para as unidades,
incluindo os gabinetes dos conselheiros e o Ministério Público junto ao Tribunal, tem a finalidade de propiciar maior agilidade e segurança aos procedimentos administrativos internos. Em alguns casos, a Decisão
Administrativa prevê redução de prazos já existentes no Tribunal.
De acordo com Valter Albano, se houver aprovação do Tribunal Pleno, a Corregedoria Geral pretende atuar com firmeza junto às unidades, visando assegurar o cumprimento de prazos. “Esse rigor contribui para tornar o
Tribunal de Contas uma instituição forte e respeitada”, observou Albano.
O conselheiro Antônio Joaquim, que neste ano preside a Comissão Permanente e Modernização do TCE, elogiou a iniciativa do corregedor, ressaltando ue a observância de prazos é um componente importante na prestação de
serviço público e que “as instituições devem se preocupar com isso se pretendem conquistar credibilidade e respeito da sociedade”.