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Controladoria recomenda que prefeituras agilizem definição de convênios com governo devido as vedações da lei eleitoral

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A Controladoria Geral do Estado divulgou, esta tarde, alerta aos órgãos e as entidades do governo de Mato Grosso quanto à necessidade de dar celeridade aos processos de celebração e início da execução física dos convênios com prefeituras – utilizados, entre outras coisas, para realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços à comunidade –, tendo em vista a data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência voluntária de recursos públicos entre os entes da Federação.

O artigo 73 da Lei Eleitoral veda a transferência de recursos nos três meses que antecedem o pleito. Assim, em relação às eleições gerais em outubro, fica estabelecido que de 7 de julho até realização do pleito será proibido o repasse de recursos públicos do Estado para os municípios. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até lá.  "Assim, para que os entes recebam os recursos após a data é necessário que os gestores realizem a solicitação para a celebração em tempo hábil, de modo a possibilitar todo o rito processual legal, como a assinatura e o início da execução da obra ou serviço e com cronograma prefixado”, ressalta o superintendente de Controle em Contratações e Transferências da CGE, Emerson Hideki Hayashida.

A vedação trazida pela Lei Eleitoral não alcança, contudo, os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisam atender aos princípios norteadores da administração pública, estar contemplados na programação financeira do exercício e ter previsão orçamentária, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 

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