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Controladoria multa empresa por fraude à licitação na compra de material de patrulhas mecanizadas em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A secretaria de Planejamento e Gestão e a Controladoria Geral do Estado aplicaram multa de R$ 108 mil numa empresa e também suspendeu o direito de licitar e contratar com a administração pública pelo período de um ano e seis meses por fraude à licitação
As sanções estão dispostas na Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado, hoje.

As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações e na Lei do Pregão

Na apuração, ficou evidenciado que a empresa apresentou à antiga secretaria de Estado de Gestão, documento com conteúdo inverídico para participar do Pregão Eletrônico de registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente de patrulhas mecanizadas.

Para credenciamento no certame, a pessoa jurídica entregou à Seges declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte para requerer os benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Contudo, o faturamento da empresa foi de mais de R$ 18 milhões em 2016, acima, portanto, do limite estabelecido para se enquadrar como de pequeno porte, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Ou seja, a empresa apresentou documento que declarou realidade jurídica e fiscal diversa da que possuía, com o fim de obter benefícios no procedimento licitatório.

O benefício pretendido não se consumou, haja vista a interposição de recurso por outra empresa licitante. Apesar de ter sido inabilitada no certame, a apresentação da declaração configurou fraude à licitação pública.

A multa de R$ 108 mil equivale a 10% do valor de mais de R$ 1 milhão da proposta da empresa para o “lote 02” do processo licitatório. A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede ou em seu site institucional, caso possua, por 30 dias.

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