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Contrato firmado pela Secretaria de Estado de Cultura é julgado irregular

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregular a prestação de contas do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Áureo Adrien Carlos. O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima fez a leitura do voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, cujo conteúdo apontou falhas na execução do projeto cultural.

De acordo com o relator, o montante recebido pelo beneficiado correspondente a R$ 16,3 mil, que foi utilizado para a entrega de cem CDs denominados "Perto de mim". Para cada CD, o valor gasto seria equivalente R$ 163.

Assim, o conselheiro José Carlos Novelli evidenciou a responsabilidade do beneficiário pela não execução do contrato e pela prestação de contas temerária, determinando o ressarcimento integral do valor disponibilizado, de forma atualizada, bem como sua revelia em relação à notificação provida pelo TCE-MT.

Por unanimidade, o Pleno julgou como irregular o contrato e multou o produtor cultural em 11 UPF, pela não prestação de contas.

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