A Justiça de Mato Grosso não encontrou dinheiro nas contas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) de modo que não foi possível efetuar o bloqueio de até R$ 2,5 milhões conforme determinou o juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior na semana passada. A decisão foi proferida numa ação civil pública por improbidade administrativa e a indisponibilidade de valores também recai sobre as contas de outros 6 réus no processo derivado da Operação Sodoma.
Em todas as contas foram encontrados somente R$ 12,2 mil, levando o magistrado a determinar o desbloqueio de 3 contas diante da quantia irrisória inviável para o cumprimento da ordem judicial.
Os demais réus atingidos pelo bloqueio são os ex-secretários de Estado, Marcel Souza de Cursi (Sefaz), Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil), o procurador aposentado Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, Sílvio César Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete de Silval), Karla Cecília de Oliveira Cintra (ex-assessora e ‘laranja’ de Nadaf) e a empresa NBC – Assessoria, Consultoria e Planejamento, de propriedade de Pedro Nadaf.
Os R$ 2,5 milhões são relativos aos valores de propina que o empresário João Batista Rosa, dono do grupo Tractor Partes afirmou ter pago ao grupo criminoso que a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) afirmam que era chefiado pelo ex-governador.
Rosa, disse em delação premiada que depois foi invalidada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, que suas empresas eram beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e ele passou a ser pressionado para pagar propina aos ex-gestores sob pena de perder o benefício.
A exemplo de Silval, a conta de seu assessor de confiança, Sílvio Corrêa, também estava zerada. Os maiores valores encontrados foram nas contas Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, 6,4 mil e 5,8 mil, respectivamente. Das contas da NBC Assessoria foi bloqueada e transferida a quantia de R$ 359.
“No que tange às importâncias bloqueadas nas contas bancárias dos réus Pedro Jamil Nadaf, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra, subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios e verbas alimentares, não restou importância alguma a transferir para Conta Única, não havendo outro caminho senão determinar o desbloqueio dos valores encontrados nas contas dos réus suso, mais precisamente R$ 6.497,25, R$ 171,80 e R$ 39,70; respectivamente”, justifica Luiz Bortolussi em seu novo despacho da última sexta-feira (17) ao relatar a ausência de dinheiro nas contas.
Na semana passada o magistrado também autorizou a restrição de veículos e imóveis em nomes dos réus para impedir a venda dos mesmos. Porém, só foi possível fazer as inclusões de restrição à transferência da propriedade veicular nos registros dos carros cadastrados e vinculados ao CPF de Pedro Nadaf, Chico Lima e Karla Cecília. Com relação aos demais réus, as diligências restaram fracassadas.
Bortolussi informa que por enquanto, ainda estão pendentes respostas de alguns dos Cartórios de Registro de Imóveis notificados pela Central Eletrônica de Integração e Informações dos Atos Notariais e Registrais de Mato Grosso para proceder às eventuais averbações da indisponibilidade de bens nas matrículas de imóveis de propriedade dos réus.