O gestor do Fundo de Previdência Social de Guarantã do Norte, Carlos Livino de Melo, foi multado em R$ 432,36 por ter atrasado o envio de dados por meio do sistema Aplic. A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou as informações referentes ao exercício de 2010.
No entanto, a falha não comprometeu a regularidade das contas, uma vez que não houve dano ao erário. Assim, o conselheiro relator Domingos Neto recomendou ao atual gestor que se adeque aos prazos regimentais bem como alimente o cadastro dos servidores efetivos ativos e dos inativos e pensionistas com informações atualizadas.