Foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Tangará da Serra. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisou os documentos referentes ao exercício de 2011, sob a gestão de Miguel Romanhuk e Luiz Henrique Barbosa Matias.
Em concordância ao posicionamento do Ministério Público de Contas, a conselheira substituta e relatora Jaqueline Jacobsen considerou, que a gestão da Câmara de Tangará da Serra cumpriu os limites de gastos fixados constitucional e legalmente, demonstrando satisfatória aplicação dos recursos recebidos, "entendo que as contas ora examinadas estão aptas à aprovação, com as necessárias determinações e recomendações".
Além disso a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, aplicou multa de R$ 231,35, em razão da infração à norma legal e determinou a Miguel Romanhuk que proceda o recolhimento da multa de R$ 277,62, aplicada por meio do acórdão 3.287/2011, que julgou as contas anuais de gestão da Câmara no exercício de 2010.