As contas anuais de 2009 gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais. O relator das contas do órgão foi o conselheiro Campos Neto. A responsabilidade dessa gestão é dos diretores Walter Lopes de Faria e de Luiz Henrique do Amaral.
Foi aplicada ao Walter Lopes de Faria uma multa no valor de R$ 1,4 mil e ao gestor Luiz Henrique do Amaral, de R$ 2,3 mil, ambas por irregularidades que contrariaram a Lei de Licitações, envio com atraso das informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), fatos contábeis registrados indevidamente no balanço orçamentário, entre outras diversas impropriedades praticadas pelos dois gestores.
Por fim, foi determinando ao atual gestor do Consórcio que tome providências para que não ocorra novamente o déficit de execução orçamentária, promovendo ações planejadas, assim como fiscalizar a execução orçamentária e observar as regras sobre finanças públicas; cumpra a Lei 4.320/1964 e o Acórdão 868/2003, especialmente para que não conceda mais diárias a agentes públicos que não sejam servidores públicos.