A Justiça Eleitoral aprovou sem ressalvas as contas de campanha da prefeita reeleita Lucimar Sacre de Campos (DEM). A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva e levou em consideração tanto o parecer técnico da analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) como do promotor Mauro Poderoso de Souza.
“É o reconhecimento judicial de que as coisas dentro de nossa campanha eleitoral foram feitas dentro da lei e da ordem”, disse, por meio da assessoria, a prefeita Lucimar Campos que obteve 95.634 ou 76,16% dos votos válidos nas eleições de 02 de outubro passado.
O juiz João Bosco Soares da Silva em seu despacho asseverou que: “apreciadas as contas nos termos da Lei n.º 9.504/97 e da Resolução TSE n.º 23.463/2015, verifica-se que foram apresentadas todas as peças obrigatórias e recibos eleitorais para análise e julgamento, em conformidade com o disposto no art. 59 da Resolução TSE nº 23.463/2015. Assim, constata-se que não há irregularidades ou erros que afetem a aprovação destas contas eleitorais, posto que são as mesmas regulares”.
Constando dentro dos Autos nº 39-73.2016.6.11.0049 e protocoladas sob o nº 86.860/2016, a prestação de Contas referente as Eleição Municipais de 2016 que tem como requerente a prefeita Lucimar Sacre de Campos cumpriu com a obrigação de prestar as contas conforme prevê a Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.463/2015 que disciplina a prestação de contas nas eleições municipais deste ano.