A prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Sinop, referente ao pleito do ano passado, foi reprovada pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luís Zeferino de Paula. A decisão do magistrado sinopense consta no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que circula hoje.
De acordo com o documento, o parecer técnico sugeriu a desaprovação das contas, assim como o Ministério Público Eleitoral. “Não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, vez que os extratos bancários não foram apresentados consoante às disposições legais. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, acolho o Parecer Técnico e desaprovo as contas do Partido dos Trabalhadores”.
Em uma outra decisão, o magistrado aprovou com ressalvas as contas do Partido Progressista (PP). O parecer técnico sugeriu a aprovação das contas com ressalvas, assim como o Ministério Público Eleitoral.
“No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Isto posto, acolho o parecer técnico e aprovo com ressalvas”.